Futuro da campanha de rua nas mãos do TRE

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se julgou incompetente para votar matéria que vetava decisão do TRE-PE de proibir atos de campanha no estado



Em sessão virtual realizada ontem, a maioria do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se julgou incompetente para votar matéria que vetava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de manter suspensos os atos de campanha eleitoral presenciais no Estado. Com a decisão, o TSE devolveu ao TRE-PE o poder de decidir se mantém ou não os atos de campanha. A bola, neste caso, passa para a corte pernambucana. A decisão se baseou na iniciativa do presidente do TRE- -PE, desembargador Frederico Neves, de enviar, mais cedo, ao TSE informações sobre a Resolução 372, que proibiu atos de campanha eleitoral que possam provocar aglomeração. Segundo o TRE-PE, o principal embasamento para a aprovação da Resolução 372 foi a constatação de que candidatos, partidos e coligações não estavam respeitando o protocolo sanitário previsto do Decreto Estadual nº 49.252, de 31 de julho de 2020. ENTENDA O CASO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiu, por meio de sessão virtual realizada na noite da última quinta-feira, suspender as propagandas eleitorais presenciais no estado, sejam elas da natureza que forem, se causarem aglomerações. Segundo nota do TRE-PE, “ao tomar a decisão de apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral.”

A proibição se deu devido ao aumento no número de casos da Covid-19 e ao fato dos comícios e eventos de campanha eleitoral presencial causarem aglomerações. Embora os candidatos utilizem máscaras, quando se presencia eventos é possível ver pessoas sem máscaras.

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