Futuro da campanha de rua nas mãos do TRE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se julgou incompetente para votar matéria que vetava decisão do TRE-PE de proibir atos de campanha no estado
Em sessão virtual realizada ontem, a maioria do
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se julgou
incompetente para votar matéria que vetava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de manter
suspensos os atos de campanha
eleitoral presenciais no Estado.
Com a decisão, o TSE devolveu
ao TRE-PE o poder de decidir se
mantém ou não os atos de campanha. A bola, neste caso, passa para a corte pernambucana.
A decisão se baseou na iniciativa do presidente do TRE-
-PE, desembargador Frederico
Neves, de enviar, mais cedo, ao
TSE informações sobre a Resolução 372, que proibiu atos de
campanha eleitoral que possam
provocar aglomeração.
Segundo o TRE-PE, o principal
embasamento para a aprovação
da Resolução 372 foi a constatação de que candidatos, partidos
e coligações não estavam respeitando o protocolo sanitário
previsto do Decreto Estadual nº
49.252, de 31 de julho de 2020.
ENTENDA O CASO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiu, por meio de sessão virtual realizada na noite da última quinta-feira, suspender
as propagandas eleitorais presenciais no estado, sejam elas
da natureza que forem, se causarem aglomerações.
Segundo nota do TRE-PE,
“ao tomar a decisão de apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE
levou em consideração, entre
outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções
tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral.”
A proibição se deu devido ao aumento no número de casos da Covid-19 e ao fato dos comícios e eventos de campanha eleitoral presencial causarem aglomerações. Embora os candidatos utilizem máscaras, quando se presencia eventos é possível ver pessoas sem máscaras.
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