TRE por unanimidade impugna Chapa de Júnior de Beto em Palmares


A campanha vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continua na disputa pela prefeitura do município.

Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER/PE), decidiram, em votação unânime, pelo indeferimento da campanha do atual candidato a prefeito de Palmares, José Bartolomeu de Almeida Melo Júnior, ou Júnior de Beto (PP/PE).

 A reunião ocorreu de maneira remota, na manhã desta quarta-feira (11). 

A campanha vai recorrer da decisão e continua no pleito de 2020.

Os magistrados decidiram dar provimento aos argumentos apresentados pelo Ministério Público e seguir a relatoria do desembargador Edílson Pereira Nobre Júnior. 

Na primeira instância, o juiz da 37º Zona Eleitoral havia indeferido um pedido de impugnação das convenções partidárias da coligação “Palmares Feliz de Novo” (PROS / REPUBLICANOS / PP) e dado deferimento ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).


Naquela ocasião, a Promotoria Eleitoral argumentou que a convenção partidária estaria eivada de vícios. 


A irregularidade principal apresentada seria o fato de a ata da reunião constar o nome de José Bartolomeu de Almeida Melo (Beto da Usina, ex-prefeito do município), que depois se retirou da campanha e lançou o filho na mesma chapa


RECURSO AO TSE

Em recurso apresentado no Tribunal Regional Eleitoral (TSE), no entanto, a decisão da primeira instância foi derrubada por unanimidade, decidindo-se pela impugnação da chapa majoritária.

O Portal Nova Mais entrou em contato com a assessoria de comunicação da candidatura de Júnior de Beto, que confirmou que recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Até lá, por não ter trânsito em julgado (quando se esgotam todas as possibilidades de recursos), o candidato pode concorrer ao pleito, tendo o nome registrado na urna eletrônica.

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