MPF recomenda que governo de Pernambuco não use verba da educação para pagar aposentadorias
O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação para que o governo de Pernambuco não retire verbas da educação para pagar aposentados e pensionistas, incluindo recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A medida foi direcionada ao governador Paulo Câmara (PSB) e às secretarias de Educação e da Fazenda.
O caso começou a ser apurado pelo MPF depois que o governo conseguiu autorização do Tribunal de Contas (TCE) para retirar o dinheiro do Fundeb para pagar as aposentadorias e pensões.
No entanto, segundo o MPF, a Emenda Constitucional 108/2020 proíbe essa prática, já que o dinheiro deveria ser usado em melhorias educacionais no estado.
Posteriormente, o Ministério Público de Contas (MPCO), órgão que atua perante o TCE, pediu a inconstitucionalidade da permissão dada ao estado.
Os procuradores responsáveis pelo caso afirmaram que a autorização vai contra diversos entendimentos jurídicos sobre a prática, incluindo do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova recomendação foi expedida nesta segunda-feira (27), pelos procuradores da República Cláudio Henrique Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.
A medida tem como base os entendimentos do STF e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que veda o uso de recursos destinados à educação para pagamento de aposentadorias e pensões.
Para autorizar o uso dos recursos do Fundeb, o TCE fixou prazo de três anos para que o estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021.
No entanto, para o Ministério Público Federal, isso contraria as determinações jurídicas e a mesma emenda constitucional citada pelo MPCO ao pedir a inconstitucionalidade do caso.
Portanto, a autorização dada pelo Tribunal de Contas "não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional", afirmou o MPF, por meio de nota.
O MPF cita, também, uma ação julgada pelo STF que declarou inconstitucional o pagamento de pessoal inativo do governo de Goiás nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
"O entendimento foi de que a norma invade competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional", afirmou o MPF.
O governo de Pernambuco tem dez dias para informar se acata ou não a recomendação. A despeito da medida, o governo afirmou, por meio de nota, que vai continuar utilizando os mesmos recursos "dentro da legalidade e do que determinam os órgãos de controle, prestando-lhes todas as informações solicitadas".
O TCE, por sua vez, disse que reafirma seu entendimento jurídico a respeito da resolução e o posicionamento de todos os demais órgãos de controle, inclusive do MPF.
Transparência
O MPF informou, ainda, que desde o início da apuração sobre o desvio de finalidade dos recursos do Fundeb, havia indícios de falta de transparência nos gastos dessas verbas no Portal da Transparência do estado.
Isso porque o site traz somente a identificação genérica de duas grandes categorias, que são os "gastos com pessoal" e "vencimento e vantagens fixas".
"Não há no portal qualquer identificação dos componentes desse gasto, como valores e especificação concernente a profissionais ativos ou inativos. No total, os recursos destinados a essas duas grandes categorias somaram, nos últimos 12 anos, R$ 31,54 bilhões".
Esses valores, que deveriam ser divulgados mensalmente, deverão ser publicados em até 30 dias. O MPF identificou, ainda, atraso do governo em prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na educação em 2020, como exigem a lei e a Constituição.
Na nova recomendação, o MPF requer também que o governo não contabilize, no cálculo para aferição do cumprimento do gasto de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, os valores usados no pagamento de pessoal inativo, inclusive os constantes de Dotações Orçamentárias Específicas.
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