Prefeitura de Joaquim Nabuco deve reduzir gastos com pessoal
A Prefeitura Municipal de Joaquim Nabuco, sob a responsabilidade do Prefeito Interino, Charles Batista, deve adotar medidas tendentes à redução de despesas com pessoal, nos próximos dias.
O gestor cumpriu com os limites legais de aplicação dos recursos. Entretanto, o percentual dos gastos com pessoal está no limite permitido por lei, apesar de não superar o limite máximo permitido de 54%, ultrapassa o limite prudencial da Receita Corrente LÃquida, que representa o alcance de gasto em percentual do limite total estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal com gasto de pessoal, o que enseja a adoção imediata das providências.
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê diferentes punições para governantes que descumprirem suas diretrizes. O descumprimento da lei pode ser considerado como conduta de crime de responsabilidade ou pode incorrer na Lei de Improbidade Administrativa. Entre as penalidades, estão cassação de mandato, reclusão e multas.
Recentemente o TCE em 2014, aplicou uma multa ao ex-prefeito João Carvalho (PSB) no valor de R$ 54 mil, por comprometer a folha de pessoal no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de 2014 em 57,67%, 58,23% e 58,24%, da receita corrente lÃquida do municÃpio, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece como limite 54%, ficando assim fora do processo eleitoral em 2020.
Orientado pelos órgãos competentes, o atual gestor do municÃpio de Joaquim Nabuco, deverá com sua equipe de secretários e assessores jurÃdicos, realizar uma triagem e reduzir gastos, para fechar o ano de 2021, dentro da legalidade.
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