Trabalhadores de carteira assinada já podem pedir benefício de R$ 550
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está liberando a concessão do auxílio-inclusão no valor de meio salário (R$ 550 em 2021) para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressarem no mercado de trabalho, conseguindo assim um emprego de carteira assinada.
Auxílio de R$ 550
Para ter acesso ao auxílio de R$ 550, é necessário ser inscrito no BPC e conseguir um emprego de carteira assinada. O benefício será destinado aqueles com rendimento familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.200) onde o beneficiário deve ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.
Confirme divulgado pelo Ministério da Cidadania, não há um prazo definido para a resposta da solicitação do benefício, contudo, não será necessário a realização de uma perícia, afinal, para garantir o BPC o beneficiário já passou por uma perícia.
Quem pode receber
Para garantir acesso ao auxílio-inclusão é necessário que a pessoa com deficiência cumpre os seguintes requisitos:
A pessoa com deficiência que receba BPC, trabalhe ou comece a trabalhar.
É necessário que o benefício do BPC esteja:
ativo;
suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada; ou
suspenso por ingresso ao mercado de trabalho.
Importante: A remuneração da pessoa que trabalha deve ser de até dois salários mínimos.
Para fins de cálculo da renda familiarper capita serão desconsideradas:
As remunerações obtidas pelo beneficiário, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários mínimos;
As rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.
Como solicitar
Para solicitar o benefício basta seguir os passos abaixo:
Acesse a plataforma Meu INSS também disponível para celulares Android e iOS;
Clique no botão Novo Pedido;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
Documentação em comum para todos os casos
Número do CPF
CadÚnico atualizado
Se for procurador ou representante lega
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante
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